Lei 14.063/2020 regulamenta as assinaturas eletrônicas
Em 23 de setembro de 2020 foi sancionada a Lei 14.063/2020, que classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis. A norma trata principalmente da relação com o poder público, mas a classificação passou a orientar também contratos entre empresas.
Os três tipos
- Simples: identifica o signatário de forma básica, como login e senha ou confirmação por e-mail.
- Avançada: usa meios que vinculam a assinatura ao signatário de forma única e detectam alterações posteriores no documento.
- Qualificada: usa certificado digital ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2/2001.
Na prática
Contratos privados podem ser assinados eletronicamente desde que as partes aceitem o meio utilizado e seja possível comprovar quem assinou e quando. Plataformas que registram IP, data, hora e trilha de auditoria facilitam essa prova se houver discussão futura.
Veja como o escritório atua em contratos empresariais.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para orientar a sua empresa, fale com o escritório.