LGPD entra em vigor: o que muda para as empresas a partir de 18 de setembro de 2020

Por Marcelo Sayago

Em 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a LGPD. A partir dessa data, toda empresa que coleta, armazena ou usa dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores passou a ter obrigações legais sobre essas informações. A vigência veio com a publicação da Lei 14.058/2020, que resolveu o impasse sobre o adiamento da norma.

O que a LGPD exige

  • Ter uma base legal para cada uso de dados pessoais, como consentimento, execução de contrato ou obrigação legal.
  • Informar ao titular quais dados são coletados, para quê e por quanto tempo.
  • Adotar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos indevidos e vazamentos.
  • Atender pedidos dos titulares, como acesso, correção e exclusão.

E as multas?

As sanções administrativas, aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), só passaram a valer em 1º de agosto de 2021, por força da Lei 14.010/2020. Ainda assim, desde setembro de 2020 a lei já podia ser usada em ações judiciais e por órgãos de defesa do consumidor.

O que muda para pequenas e médias empresas

A lei não faz distinção de porte para as obrigações básicas. O caminho mais simples é começar pelo mapeamento: quais dados a empresa tem, onde ficam, quem acessa e com quem são compartilhados. A partir disso, ajustam-se contratos, política de privacidade e rotinas internas.

Veja como o escritório atua em compliance e LGPD.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para orientar a sua empresa, fale com o escritório.