Emenda Constitucional 115 torna a proteção de dados um direito fundamental

Por Marcelo Sayago

Em 10 de fevereiro de 2022 o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 115, que incluiu a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos fundamentais do art. 5º da Constituição (inciso LXXIX).

O que a emenda fez

  • Reconheceu expressamente a proteção de dados pessoais como direito fundamental.
  • Atribuiu à União a competência para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais (art. 21, XXVI).
  • Deu à União a competência privativa para legislar sobre o tema (art. 22, XXX), evitando leis estaduais e municipais conflitantes.

Por que importa para as empresas

Com status constitucional, a proteção de dados ganha peso maior em decisões judiciais. Para as empresas, isso reforça a necessidade de tratar a LGPD como parte da gestão do negócio, e não como formalidade.

Veja como o escritório atua em compliance e LGPD.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para orientar a sua empresa, fale com o escritório.