Cobrança

Cobrança judicial e extrajudicial para empresas

Quando um cliente não paga, a empresa precisa agir dentro do prazo e com os documentos certos. O escritório analisa a dívida, define o caminho mais adequado e conduz a cobrança, da notificação extrajudicial à ação judicial.

Caminhos possíveis

  • Notificação e acordo
  • Protesto em cartório
  • Ação monitória
  • Execução de título extrajudicial

Como atuamos

Etapas da cobrança

  • Análise dos documentos: contrato, notas fiscais, mensagens e comprovantes de entrega
  • Notificação extrajudicial e proposta de acordo
  • Protesto do título em cartório, quando cabível (Lei 9.492/1997)
  • Ação monitória, quando há prova escrita sem força de título executivo (art. 700 do CPC)
  • Execução de título extrajudicial, como contrato assinado por duas testemunhas, cheque ou duplicata (art. 784 do CPC)
  • Pesquisa e bloqueio de bens durante o processo

Prevenção

A cobrança começa no contrato

  • Cláusulas claras de multa, juros e correção
  • Vencimento antecipado em caso de atraso
  • Assinatura de duas testemunhas, que torna o contrato título executivo
  • Registro de entregas e aceite do serviço
  • Atenção ao prazo: dívidas líquidas em contrato prescrevem em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil)

Base legal

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 700 a 702 (ação monitória) e 784 (títulos executivos extrajudiciais); Lei de Protesto (Lei 9.492/1997); Código Civil, art. 206, § 5º, I.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Vale a pena cobrar valores pequenos?

Depende do valor, dos documentos e da situação do devedor. Na análise inicial o escritório indica se o caminho mais adequado é acordo, protesto ou ação judicial, considerando custos e prazos.

Posso cobrar se só tenho conversas de WhatsApp e e-mail?

Mensagens, e-mails e comprovantes podem servir como prova escrita da dívida, especialmente na ação monitória. Quanto mais organizados os registros, melhor.

Posso expor o devedor nas redes sociais ou em grupos?

Não. Cobrar é direito do credor, mas expor o devedor ao ridículo ou constrangê-lo pode gerar indenização. A cobrança deve ser feita pelos meios adequados.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Para dívidas líquidas constantes de contrato, o prazo geral é de 5 anos. Cheques e outros títulos têm prazos próprios, menores. Por isso é importante não deixar a cobrança para depois.

Outras áreas

O escritório também atua em

Contratos empresariais

Prestação de serviços, fornecimento, parcerias e termos de venda, escritos para a operação real do seu negócio.

Contratos de tecnologia

Criação e revisão de contratos de software, SaaS, desenvolvimento, suporte de TI e migração de sistemas.

Compliance e LGPD

Proteção de dados e regras internas que unem segurança da informação e segurança jurídica.

Direito civil

Indenizações, descumprimento de contrato, conflitos com clientes e fornecedores, fraudes e golpes.

Negócios digitais

Contratos, termos de compra e LGPD para quem vende serviços e produtos pela internet.

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© 2026 Marcelo Sayago – Advogado, OAB/SC 52.932. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.