ANPD aprova regulamento de comunicação de incidentes de segurança
Em 24 de abril de 2024 a ANPD aprovou a Resolução CD/ANPD nº 15, que regulamenta a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais. A norma definiu quando, como e em que prazo a empresa deve avisar a autoridade e os titulares afetados.
Pontos principais
- A comunicação é obrigatória quando o incidente puder causar risco ou dano relevante aos titulares.
- O prazo é de 3 dias úteis a partir do conhecimento do incidente. Agentes de pequeno porte têm prazo em dobro.
- A empresa deve manter registro de todos os incidentes, inclusive dos não comunicados, por pelo menos 5 anos.
- A comunicação deve trazer a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas adotadas e os riscos.
Como se preparar
O prazo curto exige um plano pronto antes do incidente: quem decide, quem é avisado, como as evidências são preservadas e qual modelo de comunicação será usado. Contratos com fornecedores de TI também devem prever a comunicação imediata de incidentes.
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Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Para orientar a sua empresa, fale com o escritório.