Contratos de tecnologia

Contratos de tecnologia: criação e revisão

Contratar um software, um sistema em nuvem ou uma migração de sistemas é entregar dados e processos da empresa a um fornecedor. O escritório cria e revisa contratos de tecnologia lendo a parte técnica com a mesma atenção da parte jurídica, para que a empresa saiba o que está assinando.

Formação em Direito e em TI

  • Bacharel em Direito (CESUSC)
  • Bacharel em Sistemas de Informação (Estácio)
  • Graduado em Defesa Cibernética (IBPTECH)
  • Atuação com TI para empresas desde 2007

Como atuamos

Contratos que elaboramos e revisamos

  • Licença de software e SaaS (sistemas em nuvem)
  • Desenvolvimento de software, sites e aplicativos
  • Migração de sistemas e de dados: ERP, CRM, e-mail e nuvem
  • Suporte e manutenção de TI com nível de serviço (SLA)
  • Hospedagem, infraestrutura e serviços em nuvem
  • Contratos de tratamento de dados entre empresa e fornecedor (LGPD)

O que é analisado

Os pontos que mais geram prejuízo

  • Quais dados o fornecedor acessa, onde ficam armazenados e quem responde por eles
  • SLA, disponibilidade, prazos de atendimento e penalidades
  • Propriedade do código-fonte, das customizações e dos dados
  • Segurança da informação, backups e comunicação de incidentes
  • Plano de saída: devolução dos dados em formato utilizável ao fim do contrato
  • Limites de responsabilidade em falhas, paradas e vazamentos

Para empresas de qualquer setor

Por que a formação em TI faz diferença

Em um contrato de migração ou de software, os riscos aparecem em termos técnicos: formato de exportação dos dados, ambiente de homologação, criptografia, subcontratação de nuvem, janela de manutenção. O escritório une formação jurídica e em tecnologia: Direito, Sistemas de Informação e Defesa Cibernética, com atuação em TI para empresas desde 2007. Isso permite identificar o que falta no contrato e explicar o risco em linguagem de negócio.
A maior parte dos clientes não é empresa de tecnologia. São empresas de comércio, saúde, educação, indústria e serviços que vão contratar um sistema, um fornecedor de TI ou uma migração, e empresas de tecnologia que precisam de contratos sólidos com seus clientes.

Base legal

Lei do Software (Lei 9.609/1998), Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e Código Civil (Lei 10.406/2002).

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O fornecedor mandou o contrato padrão dele. Dá para negociar?

Na maioria dos casos, sim. Mesmo contratos padrão aceitam ajustes em pontos como SLA, devolução de dados, multas e foro. A revisão aponta o que vale a pena pedir e por quê.

Quem responde se o fornecedor vazar os dados da minha empresa?

Pela LGPD, a empresa que contrata (controladora) e o fornecedor que trata os dados (operador) podem responder. Por isso o contrato precisa definir obrigações de segurança, prazo para comunicar incidentes e direito de regresso.

O que não pode faltar em um contrato de migração de sistemas?

Escopo do que será migrado, validação dos dados migrados, plano de retorno se a migração falhar, prazos, responsabilidade por perda de dados e a forma de desligamento do sistema antigo.

Vocês atendem empresas que não são da área de tecnologia?

Sim. A maioria dos clientes é de outros setores e precisa contratar tecnologia com segurança.

Outras áreas

O escritório também atua em

Contratos empresariais

Prestação de serviços, fornecimento, parcerias e termos de venda, escritos para a operação real do seu negócio.

Compliance e LGPD

Proteção de dados e regras internas que unem segurança da informação e segurança jurídica.

Cobrança judicial e extrajudicial

Notificação, protesto, ação monitória e execução para receber o que é devido à empresa.

Direito civil

Indenizações, descumprimento de contrato, conflitos com clientes e fornecedores, fraudes e golpes.

Negócios digitais

Contratos, termos de compra e LGPD para quem vende serviços e produtos pela internet.

Contato

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© 2026 Marcelo Sayago – Advogado, OAB/SC 52.932. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.